Edital de Convocação

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES PALESTRANTES E INSTRUTORES DA VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA – PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS PARA MINISTRAÇÃO DE TREINAMENTOS.

A VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para o cadastramento e, posteriormente, o credenciamento de palestrantes e instrutores, nas áreas definidas no presente Edital, para ministrarem treinamentos abertos ou in company.

1. OBJETIVOS.

1.1 – O presente Edital tem o objetivo de estabelecer e divulgar critérios para a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para futuro credenciamento de profissionais para ministrarem treinamentos abertos ou in company.

2. ÁREAS DE CONHECIMENTO.

2.1 – O processo seletivo será aberto para profissionais das seguintes áreas de conhecimento:

  • Saúde e Segurança do Trabalho (SST), em especial, sobre as Normas Regulamentadoras (NRs)
  • Higiene Ocupacional
  • Ventilação Industrial
  • Medicina do Trabalho
  • Perícias Médicas
  • Perícias Ambientais
  • Gestão de Riscos
  • Investigação e Análise de Acidentes
  • Sistemas Integrados de Gestão
  • Prevenção de Acidentes do Trabalho
  • Ergonomia
  • Meio Ambiente
  • Sustentabilidade
  • Impactos Ambientais
  • Toxicologia
  • Ecotoxicologia
  • Direito Ambiental

2.2 – Também estão inclusas as áreas profissionais que tenham relação direta ou indireta com aquelas elencadas acima.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

3.1 – Poderá solicitar seu cadastramento, qualquer profissional que preencha as condições estabelecidas no presente Edital.

3.2 – Os nomes aprovados para inclusão no cadastro constituirão um banco de dados para futura contratação, mediante a discricionariedade da VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA, não significando esse cadastramento qualquer compromisso da empresa em contratar o profissional cadastrado, não cabendo assim qualquer tipo de indenização por parte da VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA.

3.3 – O credenciamento também não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA aos profissionais que porventura e/ou eventualmente, não sejam convocados a prestar serviços.

3.4 – Da mesma forma, não gera para o credenciado, nenhuma obrigação na participação em eventos cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

3.5 – O contrato de prestação de serviços firmado com o credenciado, não cria vínculo empregatício, previdenciário ou quaisquer outras obrigações, senão as pertinentes ao pagamento da atividade contratada futuramente, se contratada.

4. PRÉ-REQUISITOS.

4.1 – O Processo Seletivo da VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA é aberto a todos os interessados que preencham comprovadamente os seguintes pré-requisitos:

  • Ter experiência profissional de, no mínimo, 05 (cinco) anos na respectiva área de atuação profissional;
  • Ter ampla experiência em atividades de educação e treinamento;
  • Ter participado de Programa de Pós-Graduação (Especialização, MBA, Mestrado, Doutorado, Pós Doutorado ou Livre Docência).

5. INSCRIÇÕES

5.1 – As inscrições para o Processo Seletivo poderão ser efetuadas a qualquer tempo, condicionadas à existência de vagas definidas periodicamente pela VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA em todo o território nacional brasileiro.

5.2 – A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3 – São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos. A não apresentação de documentos comprobatórios dessas informações implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

6. PROCESSO SELETIVO

6.1 – O Processo Seletivo terá as seguintes etapas:

  • Análise do currículo profissional do candidato, o qual deverá ser encaminhado a VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA através do e-mail: edital@vendrame.com.br com o assunto TREINAMENTO 2023.
  • Entrevista técnica com os candidatos.
  • Teste final em sala de aula (40 minutos) com os candidatos aprovados na entrevista.
  • Homologação do candidato no cadastro de reserva da VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS.

7. REMUNERAÇÃO

7.1 – Os aprovados serão remunerados conforme atividades a serem contratadas futuramente, podendo o candidato aceitar ou não as condições futuramente apresentadas.

7.2 – Do total dos honorários serão retidos os encargos relativos ao INSS, ISS, IRRF, se aplicáveis.

7.3 – Quando o instrutor for contratado para evento a se realizar em localidade distinta da sua residência, e dependendo da distância desta, o pagamento das despesas de hospedagem, alimentação e transporte, quando for o caso, será realizado segundo as normas internas da VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA e prévio orçamento do instrutor.

7.4 – As atividades de ministração de treinamento não geram vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins com a VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA.

8. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CADASTRADO

8.1 – O CONTRATADO(A) deverá:

a) Comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais;

b) Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, carga horária de cada curso/palestra e respeitar a sequência das atividades;

c) Elaborar o conteúdo do material para acompanhamento da atividade, incluindo a bibliografia ao final e encaminhar material didático, ao CONTRATANTE, com, no mínimo, 10 dias de antecedência da realização do evento, para sua reprodução;

d) Zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade;

e) Evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos nos quais não esteja seguro e confiante dos dados que dispõe;

f) Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços utilizando-se de bom senso, levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará serviço;

g) Cumprir a agenda e programa acordados com o CONTRATANTE;

h) Utilizar material (apostilas, apresentação) previamente aprovado pelo CONTRATANTE;

i) Manter, em relação aos demais cadastrados, cordialidade e respeito, bem como com relação aos funcionários do CONTRATANTE e participantes do evento;

j) Não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com aprovação prévia do CONTRATANTE;

k) Autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo CONTRATANTE, para divulgação de matérias de interesse, pelos meios disponíveis pelo VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA CONSULTORES ASSOCIADOS;

l) Usar os slides padrão do VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA CONSULTORES ASSOCIADOS.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – A VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA poderá, até a concretização do credenciamento, desclassificar o PARTICIPANTE por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior a análise dos documentos, que desabone a idoneidade ou capacidade técnica do PARTICIPANTE.

9.2 – A contratação do cadastrado selecionado pelo VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA será formalizada, em cada caso, por contrato de prestação de serviços, quando da definição de palestras e/ou cursos a se realizar.

10. CLÁUSULA DE RESERVA

10.1 – A Diretoria da VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

11. DO USO, PROTEÇÃO E DESCARTE DE DADOS.

11.1 – Os dados pessoais dos candidatos serão armazenados no banco de dados localizado na sede da VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA pelo prazo de 03 (três) anos, quando serão descartados e novo edital será realizado.

11.2 – Os dados serão utilizados estritamente para composição do cadastro de reserva e avaliação dos candidatos, sendo que apenas terão acesso aos dados os sócios do grupo VENDRAME e a Diretoria do grupo.

11.3 – Demais situações ficarão a cargo da Política de Segurança da Informação divulgada no site do Grupo Vendrame no sítio www.vendrame.com.br

11.4 – Os candidatos terão garantido o exercício dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição por meio do e-mail sac@vendrame.com.br.

São Paulo/SP, 6 de fevereiro de 2023.

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VENDRAME CONSULTORES ASSOCIADOS – LTDA

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