Gestão do Risco Ocupacional

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O RH dos novos tempos deixa de executar para essencialmente realizar gestão. Ocorre que a cada dia cresce o domínio do RH nos assuntos corporativos e, sem qualquer dúvida, a segurança e saúde no trabalho tem ocupado bastante os profissionais da área.

A onda do eSocial provocou uma forçada união entre as áreas de segurança do trabalho e saúde ocupacional e, ao menos quanto a este aspecto, conseguimos um feito histórico.

Talvez você ainda não saiba, mas a sua empresa pode ser “proprietária” de um passivo em segurança e saúde do trabalhador, representado por ações individuais na Justiça do Trabalho (insalubridade, periculosidade, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais), investigações pelo Ministério Público (que fatalmente culminarão em TAC – Termo de Ajustamento de Conduta), ações coletivas movidas por sindicatos, fiscalizações do Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social, que resultarão em multas e arbitramentos de contribuições e tantas outras penalidades que em casos extremos poderão comprometer a própria continuidade da empresa.

A exemplo do denominado imposto verde, que se constitui nas exageradas exigências na esfera ambiental e, que acabam por emperrar o crescimento do país; o excessivo protecionismo estatal às relações de trabalho contribuíram para a redução do emprego formal, o que de certa forma está sendo compensado pela Reforma Trabalhista.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada na década de 40, tutelava o trabalhador como alguém que fosse indefeso, irracional e despreparado para decidir por si só. Passados mais de 60 anos, o trabalhador evoluiu, não podendo mais ser comparado ao silvícola, mas a legislação continuava com as mesmas características: tutelar, legalista e protecionista.

Infelizmente a Reforma Trabalhista vem sendo tratada sob a ótica da pós-verdade[1] (termo escolhido como palavra do ano em 2016 pelo Dicionário Oxford).

O excessivo protecionismo estatal consegue contaminar a Justiça Trabalhista, que deveria ser imparcial com as partes; mas, fatalmente acaba sendo um fórum de privilégio ao trabalhador e condenação às empresas. Uma consequência direta desta situação é que a empresa não buscava mais a justiça, mas evitava-a, para não correr riscos desnecessários.

Assim, diversamente do citado em vários meios, a revisão da CLT não tem por objetivo precarizar os direitos dos trabalhadores, mas adaptar a legislação à realidade. O ajuizamento de cerca de 3 milhões de ações trabalhistas no Brasil em 2016, demonstra claramente que existem equívocos no processo trabalhista.

Os mecanismos governamentais criados para a defesa da saúde do trabalhador, no âmbito trabalhista, não têm sido suficientes para estimular os investimentos pelas empresas. Os pedidos adicionais de insalubridade e periculosidade, por seu valor, não impactam a folha de pagamento, inobstante trazerem outros vários reflexos. Ocorre que tais pedidos para serem apreciados pelo juiz, por envolver matéria técnica, necessitam ser avaliados por um perito, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que através de vistoria, relatará ao juiz se o trabalhador laborou, ou não em atividade insalubre e/ou perigosa.

Estes peritos, com algumas exceções, carecem de conhecimentos da área jurídica, seja pelo amadorismo, seja pela falta de formação, acabando por cometer ilegalidades que comprometem o trabalho pericial, mas que aos olhos do leigo, não passam de pequenos deslizes. Alguns se julgam verdadeiros juízes, inclusive sentenciando em seus laudos. Invariavelmente, eles acabam também levados pela ideologia política, transformando o trabalho que deveria ser técnico em discurso pela defesa da saúde irrestrita e tendenciosa do trabalhador.

O que também têm trazido preocupação às empresas são as ações por danos materiais e morais por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Estas ações são vultosas e certamente podem inviabilizar a continuidade de uma pequena ou média empresa. As empresas, por sua própria opção, tornaram-se muito vulneráveis, transformando-se em presa fácil de um trabalhador oportunista assessorado por um bom advogado.

Neste aspecto, a Reforma Trabalhista também tem demonstrado sua eficácia, reduzindo em 40% o número de processos após 6 meses de sua instituição.

Sapientíssimo o adágio popular: melhor prevenir do que remediar! E esta é a receita infalível para não constituir passivos em segurança e saúde do trabalhador. A prevenção, desde que implementada oportunamente, tem operado milagres nesta área. É verdade irrefutável que a prevenção é um investimento.

Investir em segurança e saúde do trabalhador nem sempre é obter rendimento, mas sim, deixar de perder. Os investimentos em saúde e segurança do trabalhador não rendem dividendos, mas inibem os prejuízos, redundando ao final em resultado positivo para a empresa. Há também os benefícios indiretos representados pela agregação de valor ao seu produto (responsabilidade social), motivação dos trabalhadores (necessidade básica de segurança) e respeito da comunidade.

As empresas nunca se preocuparam em documentar suas ações em Segurança e Saúde no Trabalho, tampouco em registrar. Ao longo dos anos, seu panorama ambiental e a saúde de seus trabalhadores, ficando sem qualquer comprovação para rebater as alegações do trabalhador numa ação indenizatória.

Com a entrada em vigor do eSocial, todas as informações ficarão numa base governamental segura e à prova de perdas ao longo do tempo.

A fiscalização do trabalho também tem sido uma pedra no sapato do empresário. Anteriormente havia fiscais com formações distintas para fiscalizar tributos e segurança e saúde; agora não, ambos fiscalizarão indistintamente as duas áreas. Assim, um fiscal com formação em direito, administração, economia ou contabilidade poderá estar fiscalizando segurança e saúde ao invés de um profissional com formação específica em engenharia de segurança do trabalho ou medicina do trabalho. Pior ainda, é o possível desmantelamento da área de segurança e saúde do trabalhador do Ministério do Trabalho, transferindo-a para o Ministério da Saúde, uma antiga aspiração deste setor.

Para se isentar das questões de Segurança e Saúde no Nrabalho, as empresas têm terceirizado suas atividades de risco ou perigo. Porém, geralmente, estas sempre acabam sendo envolvidas nos processos solidariamente à empresa terceirizada; quando não, a terceirizada encerra suas atividades, restando para a empresa toda a responsabilidade. É preciso que as empresas saibam que a responsabilidade não se terceiriza.

Milhares de empregos poderiam estar sendo gerados se houvesse mais liberdade de negociação entre patrão e empregado. Liberdade de negociação não é renunciar aos direitos do trabalhador, mas flexibilizar as relações de trabalho, tornando o empregado com carteira assinada menos oneroso do que é atualmente.

Porém, o que estamos vendo é cada vez mais a ampliação dos direitos dos trabalhadores, sem que as empresas possam repassar tais custos, sob pena de tornar seus produtos pouco competitivos no mercado global. Como se não bastasse o governo causar empecilho às relações de trabalho, bem como o excessivo poder, normatizam em Segurança e Saúde do trabalhador, ainda há uma forte tendência dos profissionais engenheiros, médicos e técnicos em Segurança do Trabalho, por carência de enfoque jurídico em sua formação, atuar contrariamente aos interesses da empresa, olvidando sua função de advogado técnico e, por mais incrível que pareça, criando provas contrárias ao interesse da organização.

Os documentos produzidos não passam por um crivo jurídico, com finalidade de retirada de informações desnecessárias e cujo teor podem comprometer os interesses da empresa; ou ainda, não existe coerência entre os diversos documentos produzidos, por exemplo, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – afirma que inexistem níveis de pressão sonora acima do limite tolerável e o PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – denuncia o desencadeamento ou agravamento de perda auditiva ocupacional nos trabalhadores, redundando em evidente incoerência.

Por outro lado, alguns sindicados ainda não evoluíram o suficiente para entender que saúde não se vende. É retrógrado reivindicar os adicionais de risco (insalubridade e periculosidade) quando a tendência atual é lutar por melhores condições de trabalho.

Tanto o governo anterior como o atual não demonstra estar preocupado em campanhas preventivas, mas tão somente apenar, de forma oportunista, aquelas empresas que não cumprirem a legislação, com finalidade única de “criar renda”. É o caso típico do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – instituído pela Previdência Social, cujo propalado mérito seria se tornar no mais importante instrumento na preservação da segurança e saúde do trabalhador; no entanto, é somente uma nova forma para fiscalizar à distância as empresas, inobstante a criação da alíquota suplementar do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho – e, a criação de inúmeras modificações na legislação de aposentadoria especial com vistas a reduzir o número de aposentáveis de forma especial.

PPP possui várias armadilhas em seu bojo tornando-se uma verdadeira arma contra a empresa se as informações lançadas naquele documento forem mal administradas. Outra complicação adicional é o fato do AFPS – Auditor Fiscal da Previdência Social – ter autonomia para confrontar os dados do PPP (um documento previdenciário) com os documentos trabalhistas; assim, o fiscal previdenciário terá acesso aos documentos trabalhistas, mas não o inverso.

Grande parte dos profissionais confundem o LTCAT com o PPRA, ou mesmo laudo ambiental, acreditando que um substitui o outro e, vice versa. Matérias equivocadas propalaram a “morte do LTCAT”, no entanto, este está absolutamente vivo e sua ausência pode custar caro à empresa.

O FAP – fator acidentário de prevenção – prometia flexibilizar as taxas do seguro de acidente do trabalho, uma antiga aspiração das empresas. No entanto, o FAP somente aumentou as tarifas, constituindo-se em mais uma receita para a Previdência Social. O mesmo aconteceu com o NTEP – nexo técnico epidemiológico previdenciário – querendo fazer crer que todas as doenças sofridas pelos trabalhadores teriam relação com o trabalho, mesmo as mais esdrúxulas como diabetes, apendicite e tuberculose pulmonar.

Com a inversão do ônus da prova imposta pela Previdência Social, agora cabe à empresa provar que a doença não possui relação com o trabalho. Para realizar tal comprovação a empresa terá de juntar determinados documentos e informações ao longo do período de trabalho do segurado.

Infelizmente as empresas estão se portando como “coelhinhos assustados” frente aos vários atores em segurança e saúde no trabalho, tais como juízes, fiscais, promotores, peritos e sindicatos, vez que ainda sofrem da síndrome “dormindo com o inimigo” dentro de sua própria organização. A área de segurança e saúde no trabalho, por carência de formação e informação, rema contra a maré insistindo em ser fiscal do governo dentro da própria empresa, defendendo de forma intransigente o trabalhador e, olvidando seu papel de advogado técnico da pessoa jurídica.

As empresas estão experimentando novos tempos, onde o discurso da sustentabilidade deixou de ser exclusivo enfoque ambiental para abranger também questões sociais. Neste compasso as normas ISO vêm ampliando seu horizonte abrangendo segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social, além das tradicionais qualidades e meio ambiente.

Quem sabe, no futuro, poderemos ter segurança, saúde e meio ambiente nos mesmos patamares aos dos aos países de primeiro mundo, que não sejam impostos de forma tendenciosa pelo governo, mas exigidos das empresas pelo próprio trabalhador. Que as empresas reconheçam que investir em segurança é lucrar, não só pela redução de seus gastos com acidentes e doenças, mas também para agregar valor ao seu produto e preservar o bem mais valioso de sua empresa: o trabalhador.

Finalmente, a luta inglória das empresas não pode servir de motivação para o imobilismo, tornando-se uma presa ainda mais fácil de todo um sistema criado por oportunistas cuja única intenção, como na fábula de Robin Wood, é tirar o dinheiro daqueles que trabalham muito para dar àqueles que não gostam de trabalhar…

[1] Anualmente a Oxford Dictionaries, departamento da universidade de Oxford responsável pela elaboração de dicionários, elege uma palavra para a língua inglesa. A de 2016 é “pós-verdade” (“post-truth”). Além de eleger o termo, a instituição definiu o que é a “pós-verdade”: um substantivo “que se relaciona ou denota circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e a crenças pessoais”.

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